Igreja: Pena de morte e os Papas, de 1912 a 2018

Francisco consagra no Catecismo doutrina que considera prática «inadmissível», após alterações promovidas pelos seus antecessores

Lisboa, 02 ago 2018 (Ecclesia) – A alteração do número do Catecismo da Igreja Católica sobre a pena de morte, divulgada hoje, considerando-a “inadmissível”, surge mais de 25 anos após a publicação do texto original, em outubro de 1992.

A primeira redação considerava que a prática se restringia a casos de “extrema gravidade”; já em 1997, a edição típica corrigida inseria uma observação do Papa João Paulo II, na sua encíclica ‘Evangelium Vitae’ (1995), sublinhando que tais casos eram “muito raros e praticamente inexistentes”.

O Papa Francisco tinha pedido, em outubro de 2017, uma reformulação do ensinamento sobre a pena de morte, “a fim de reunir melhor o desenvolvimento da doutrina sobre este ponto nos últimos tempos”.

“Este desenvolvimento apoia-se na consciência cada vez mais clara na Igreja do respeito devido a toda vida humana”, explica a carta enviada aos bispos católicos de todo mundo pela Congregação para a Doutrina da Fé (CDF), que acompanha a divulgação da nova redação do número 2267 do Catecismo da Igreja Católica.

O Catecismo de São Pio X (1912) considerava lícito “tirar a vida do próximo”, quando se executava “por ordem da autoridade suprema, a condenação à morte”, como castigo por um crime.

A carta da CDF assinala que, embora a situação política e social do passado tornasse a pena de morte um “instrumento aceitável para a proteção do bem comum” – “num contexto social em que as sanções penais eram compreendidas de outra forma e se davam num ambiente em que era mais difícil garantir que o criminoso não pudesse repetir o seu crime” -, a situação se alterou na atualidade.

Hoje, a consciência cada vez maior de que a dignidade de uma pessoa não se perde nem mesmo depois de ter cometido crimes gravíssimos, a compreensão aprofundada do sentido das sanções penais aplicadas pelo Estado e o desenvolvimento dos sistemas de detenção mais eficazes que garantem a indispensável defesa dos cidadãos, contribuíram para uma nova compreensão que reconhece a sua inadmissibilidade [pena de morte] e, portanto, apela à sua abolição”.

A edição de 1997 do Catecismo da Igreja Católica ainda justificava a pena de morte, quando fosse “a única solução possível para defender eficazmente vidas humanas de um injusto agressor”.

São João Paulo II interveio em várias ocasiões contra a pena de morte, que considerou “cruel e inútil”; também o Papa Bento XVI pediu iniciativas políticas e legislativas capazes de “eliminar a pena de morte”.

A Congregação para a Doutrina da Fé observa que a nova redação do n.º 2267 do Catecismo da Igreja Católica, aprovada pelo Papa Francisco, se situa “em continuidade com o Magistério anterior, levando a cabo um desenvolvimento coerente da doutrina católica”.

“Certamente, permanece o dever do poder público de defender a vida dos cidadãos, como sempre foi ensinado pelo Magistério e confirmado pelo Catecismo da Igreja Católica nos números 2265 e 2266”, pode ler-se.

O presidente do Conselho Pontifício para a Promoção da Nova Evangelização, por sua vez, defende que este “é um olhar para o futuro, onde a conversão, o arrependimento e o desejo de começar uma nova vida desde o início não podem ser tirados a ninguém, nem mesmo daqueles que cometeram crimes graves”.

“Suprimir voluntariamente uma vida humana é contrário à revelação cristã. Apontar ao perdão e à redenção é o desafio que a Igreja é chamada a assumir, como compromisso de nova evangelização”, refere D. Rino Fisichella, num texto publicado no jornal do Vaticano.

OC

A doutrina tradicional da Igreja, desde que não haja a mínima dúvida acerca da identidade e da responsabilidade do culpado, não exclui o recurso à pena de morte, se for esta a única solução possível para defender eficazmente vidas humanas de um injusto agressor.

Contudo, se processos não sangrentos bastarem para defender e proteger do agressor a segurança das pessoas, a autoridade deve servir-se somente desses processos, porquanto correspondem melhor às condições concretas do bem comum e são mais consentâneos com a dignidade da pessoa humana.

Na verdade, nos nossos dias, devido às possibilidades de que dispõem os Estados para reprimir eficazmente o crime, tornando inofensivo quem o comete, sem com isso lhe retirar definitivamente a possibilidade de se redimir, os casos em que se torna absolutamente necessário suprimir o réu «são já muito raros, se não mesmo praticamente inexistentes» [1].

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[1] João Paulo II, Enc. Evangelium vitae, 56: AAS 87 (1995) 464.

 

Durante muito tempo, considerou-se o recurso à pena de morte por parte da autoridade legítima, depois de um processo regular, como uma resposta adequada à gravidade de alguns delitos e um meio aceitável, ainda que extremo, para a tutela do bem comum.

Hoje vai-se tornando cada vez mais viva a consciência de que a dignidade da pessoa não se perde, mesmo depois de ter cometido crimes gravíssimos. Além disso, difundiu-se uma nova compreensão do sentido das sanções penais por parte do Estado. Por fim, foram desenvolvidos sistemas de detenção mais eficazes, que garantem a indispensável defesa dos cidadãos sem, ao mesmo tempo, tirar definitivamente ao réu a possibilidade de se redimir.

Por isso a Igreja ensina, à luz do Evangelho, que «a pena de morte é inadmissível, porque atenta contra a inviolabilidade e dignidade da pessoa» [1], e empenha-se com determinação a favor da sua abolição em todo o mundo.

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[1] Francisco, Discurso aos participantes no encontro promovido pelo Conselho Pontifício para a Promoção da Nova Evangelização, 11 de outubro de 2017: L’Osservatore Romano, 13 de outubro de 2017, 5 (ed. port. 19 de outubro de 2017, 13).

 

 

 

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