In Familia

Família, vida e responsabilidade social Apresentação A realização da consulta popular de 11 de Fevereiro de 2007, acerca da liberalização do aborto, produziu resultados que suscitam diversas interrogações a muitos portugueses que defendem a «cultura da vida», desde a concepção até à morte natural. Assim, vários colaboradores do Movimento “Minho com Vida” sentiram a necessidade de prosseguir o trabalho desenvolvido e continuar a sua luta pela Defesa da Vida e pela Valorização da Família, para o que constituíram a Associação “In Familia”. Objectivos A Associação tem por objectivos promover actividades de apoio e formação à família, de educação e consciencialização para a responsabilidade social, de formação profissional dos cidadãos, de integração e promoção social e comunitária, de prevenção e reparação de situações de carência e desigualdade sócio-económica, de dependência, de disfunção, exclusão ou vulnerabilidades sociais, de cooperação para o desenvolvimento e para a paz, no espaço lusófono e internacional, de defesa da vida, protecção e promoção dos direitos humanos e da igualdade de oportunidades, bem como, de intervenção e reivindicação social e pública do reforço da família como núcleo fundamental da sociedade e das nações. Actividades A primeira actividade desta nova associação será a organização da I Convenção Minhota pela Família e pela Vida, que se realizará no dia 16 de Junho de 2007 pelas 09:00 h, no Auditório do Centro Cultural e Pastoral em Braga. Esta Convenção tem como objectivos contextualizar os temas da Vida e da Família e suscitar a reflexão acerca dos mesmos, bem como ouvir a experiência de outras associações que trabalham nesta área; a finalizar, proceder-se-á à apresentação pública da “In Familia”, divulgando a sua Carta de Princípios, os seus Estatutos e o seu Plano de Acção. Carta de Princípios (resumo) 1. A vida humana é inviolável. Como tal, essa dignidade e valor devem ser reconhecidos desde o momento da concepção até à morte natural. 2. Só se reconhece como progresso económico, cultural e social aquele que reconhecer, respeitar e preservar o valor da vida e a dignidade própria de cada ser humano. 3. Não se aceitam quaisquer modos de negação do princípio da inviolabilidade da vida humana, como o aborto, a eutanásia, a experimentação com embriões e a clonagem de seres humanos, a pena de morte ou quaisquer eugenismos fundados numa utilização ilegítima dos mais recentes avanços da biologia e da genética. 4. Da dignidade da vida humana decorre um conjunto de valores que, por si mesmos, representam uma aquisição cultural e civilizacional fundamental que urge preservar e defender e que são partilháveis por quaisquer homens e mulheres, independentemente das suas particulares condições socioeconómicas, de etnia, língua, cultura, credo religioso, convicções políticas, ou outras. 5. A família, como elemento fundamental e estruturante da sociedade, proporciona o ambiente natural e adequado para a transmissão da vida, a educação das crianças e a protecção em geral dos membros de uma sociedade. Aos pais cabe, em primeiro lugar, o direito e o dever de educar os filhos, de acompanhar o seu desenvolvimento e de promover a sua formação integral, preparando-os, nomeadamente, para um exercício responsável da cidadania. A maternidade e a paternidade devem ser reconhecidas como funções sociais. 6. Responsabilidade social é a forma ética e responsável, segundo a qual, os cidadãos, as famílias, as empresas e o Estado desenvolvem todas as suas acções, políticas, práticas e atitudes, de forma a promover uma melhoria contínua e auto-sustentável na qualidade de vida da sociedade.

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