Institutos Religiosos: IMI e proteção de dados marcaram assembleia geral da CIRP

Principal objetivo foi analisar «direitos e deveres» e prevenir situações de incumprimento, explicou o padre José Vieira

Lisboa, 17 abr 2018 (Ecclesia) – A Conferência dos Institutos Religiosos em Portugal (CIRP) analisou hoje o panorama fiscal das várias congregações do país, sobretudo no que toca aos impostos a pagar pelos imóveis detidos pela Igreja Católica.

O tema fez parte da assembleia geral da CIRP, que terminou esta terça-feira em Fátima, e a principal “preocupação foi acabar com alguma confusão” que tem marcado este assunto, quanto ao que “é isento ou não é isento”.

Segundo o padre José Vieira, em declarações à Agência ECCLESIA, foi feita uma análise – com o apoio de uma empresa especializada em Fiscalidade e Auditoria – às mudanças trazidas pela atual Concordata, datada de 2004, relativamente à anterior, assinada pela Estado português e pela Santa Sé em 1940.

Se o documento mais antigo “dava isenção total à Igreja Católica”, a Concordata de 2004 colocou “os rendimentos de atividades e bens dos religiosos no mundo da fiscalidade normal, exceto o que é exclusivamente religioso”.

“Atualmente, os imóveis afetos às comunidades religiosas, bem como centros de formação, seminários, casas de retiros ou residências paroquiais estão isentos de IMI, porque são considerados residência obrigatória por causa das funções que exercemos”, apontou o padre José Vieira.

Na mesma situação estão os “espaços utilizados por instituições particulares de solidariedade social” da Igreja Católica.

Por outro lado, “espaços que têm uma dimensão económica”, como escolas ou colégios, “aí tem que se pagar”, apontou o sacerdote.

Esta questão do Imposto Municipal sobre Imóveis, relativamente às instituições católicas, foi levantada de forma mais efetiva em 2016, sendo que na altura a Igreja disse não querer “qualquer privilégio”, apenas ser tratada “em conformidade com a lei e o direito”.

O padre José Vieira realça que, no caso da CIRP, não tem informação sobre qualquer tipo de notificação recente, por parte do Estado, relativamente a esta matéria.

A intenção desta quase ‘sessão de formação’ foi assegurar que não há incumprimentos e também avaliar “direitos e deveres”.

Isto porque continua a haver uma certa dificuldade em “separar o que a lei permite aos religiosos e à Igreja, de outros casos”.

“Um caso difícil por exemplo é fazer entender ao Fisco que uma comunidade de irmãs ou irmãos vivam num apartamento, porque a ideia que se tem de comunidade religiosa é num convento ou numa igreja”, exemplifica aquele responsável.

Outra questão que marcou a assembleia geral da CIRP, em Fátima, foi a nova lei da proteção de dados que vai entrar em vigor no próximo mês de maio, ao nível da União Europeia.

Os institutos religiosos foram alertados para as “muitas implicações” que este novo regulamento vai trazer “para a vida e missão” das comunidades.

Por exemplo, no plano “da inscrição de crianças, adolescentes e jovens para a catequese, para os colégios”, ou mesmo no tratamento dos dados dos “assinantes das várias revistas” publicadas pelas congregações em Portugal.

“A nova lei vai obrigar-nos a não partir do princípio de que, quando inscrevemos uma criança na catequese, automaticamente temos o direito de registar os dados dela. Tem que haver uma autorização explicita, ou dos pais ou dos encarregados de educação, para fazermos o registo”, salientou o padre José Vieira.

“Da nossa parte tem de haver o compromisso de protegermos aqueles dados e só os usarmos naquele âmbito”, acrescentou.

Igual preocupação vai existir no tratamento de dados das pessoas nos “hospitais, centros de terceira-idade e nas escolas”.

Além do investimento exigido, ao nível tecnológico, para a criação de bases de dados seguras, de sistemas informáticos adequados, é requerido também a criação da figura do DPO, de um encarregado de proteção de dados.

Para que “estes não sejam manuseados por terceiros, para que a privacidade seja protegida”, sublinha o presidente da CIRP.

JCP

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