Justiça: Aplicação do direito canónico deve corresponder à «verdade da fé», diz Bento XVI

Cidade do Vaticano, 21 jan 2012 (Ecclesia) – Bento XVI recebeu hoje, no Vaticano, uma delegação do Supremo Tribunal da Rota Romana, principal órgão de apelo dentro da Igreja Católica, no âmbito da abertura do novo Ano Judiciário.

De acordo com um comunicado da Sala de Imprensa da Santa Sé, a audiência do Papa com cerca de 150 juízes foi dominada pela distinção que deve ser feita entre a aplicação do direito canónico e a fidelidade a uma “justiça transcendente”.

“Quando a obra interpretativa humana age como protagonista, estabelecendo o que é jurídico, vem a faltar o sentido do direito objetivo, que fica relegado a considerações presumivelmente teológicas ou pastorais, expostas ao risco da arbitrariedade”, avisou Bento XVI.

Salientando que os códigos normativos não podem estar sujeitos à “criatividade jurídica”, o Papa recordou a todos os presentes que, no caso do direito canónico, a base de aplicação para qualquer sentença deve ser sempre “a verdade da fé”, relacionada com uma ordem justa da Igreja, que responde a uma lei “superior”.

Apesar do Supremo Tribunal da Rota Romana ter jurisdição para lidar com qualquer tipo de apelo judicial, em matéria de direito canónico, ultimamente as suas decisões têm estado mais diretamente relacionadas com processos de nulidade matrimonial.

JCP

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