Igreja/Portugal: Conferência Episcopal aprova instrução sobre Regulamento Geral de Proteção de Dados

Texto sobre «direito de cada pessoa a proteger a própria intimidade» sublinha necessidade de manter arquivos, determinada pelo Direito Canónico

Fátima, 15 nov 2018 (Ecclesia) – A Conferência Episcopal Portuguesa (CEP) publicou hoje em Fátima uma instrução sobre o novo Regulamento Geral de Proteção de Dados (RGPD), sublinhando “o direito de cada pessoa a proteger a própria intimidade”.

No caso da recolha de dados relativos à receção dos sacramentos do batismo, da confirmação e da ordem, em relação aos quais o direito canónico exige um registo permanente, “que não pode ser apagado por vontade do titular dos dados” o fundamento da recolha baseia-se “não no consentimento do titular dos dados”, mas “no interesse legítimo da Igreja”.

O cardeal-patriarca de Lisboa e presidente da CEP, disse em conferência de imprensa, após o final da Assembleia Plenária que decorreu desde segunda-feira, que se procura respeitar o princípio de que, “quando as pessoas deixam o seu nome, saibam para o que é que deixam e autorizam”.

“Salvaguardando aquilo que é normal na atividade religiosa”, acrescentou

O texto toma em conta o Regulamento Geral de Proteção de Dados (RGPD) e a legislação canónica sobre a matéria.

“A Igreja Católica reconhece e garante o direito de cada pessoa a proteger a própria intimidade”, bem como “o direito de qualquer fiel abandonar a Igreja por um ato formal”, assinala a instrução, citando o Direito Canónico.

O regulamento 2016/679 da União Europeia, relativo à proteção de dados pessoais, com aplicação obrigatória a partir de 25 de maio de 2018, tem implicações nos registos de matrimónio, que em Portugal tem efeitos na lei civil, nos batismos e cancelamentos de batismo na Igreja Católica.

“Os assentos de batismo, ou outros, dada a sua natureza histórica, não podem ser apagados”, sublinha a CEP.

O documento é composto por princípios e orientações e um conjunto de formulários para a aplicação do Regulamento nas instituições da Igreja.

A instrução recorda as disposições da Concordata de 2004, assinada entre a República Portuguesa e a Santa Sé, bem como o próprio RGPD, que reconhecem à Igreja Católica “o direito de se reger, nas suas relações intraeclesiais, por normas próprias”.

A recolha de dados pessoais, no âmbito da Igreja Católica, tem por finalidade garantir o direito de ser reconhecido como membro da Igreja e assegurar os direitos conexos, como o de provar a sua pertença à Igreja pelo batismo, o seu estado livre, ou defender o seu estado de vida matrimonial, ou consagrado”.

Os bispos sublinham, a este respeito, as determinações do Direito Canónico sobre a obrigatoriedade dos registos de vários atos, nas comunidades católicas.

A CEP determina que, de acordo com o disposto no RGPD, “em cada diocese, na conferência episcopal, em cada paróquia, em cada congregação religiosa e em cada movimento ou associação com personalidade jurídica canónica” seja identificado pelo menos um “responsável pelo tratamento”.

OC

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