II Concílio do Vaticano: É injusto todo o monopólio educativo e escolar

Em plena realização do II Concilio do Vaticano (1962-1965), os bispos portugueses escrevem uma nota pastoral sobre a questão do ensino particular, datada de 15 de junho de 1964. No documento, os prelados referem que acolheram com “alegria e confiança” as palavras do ministro da educação nacional sobre o planeamento de todo o ensino. Neste planeamento, o ensino chamado particular, no qual está incluído o ensino da Igreja, “não pode deixar de ter o lugar que lhe reconhece a Constituição Política do país, e é uma exigência da doutrina cristã e da consciência do mundo livre”

Em plena realização do II Concilio do Vaticano (1962-1965), os bispos portugueses escrevem uma nota pastoral sobre a questão do ensino particular, datada de 15 de junho de 1964.

No documento, os prelados referem que acolheram com “alegria e confiança” as palavras do ministro da educação nacional sobre o planeamento de todo o ensino. Neste planeamento, o ensino chamado particular, no qual está incluído o ensino da Igreja, “não pode deixar de ter o lugar que lhe reconhece a Constituição Política do país, e é uma exigência da doutrina cristã e da consciência do mundo livre” (In: Boletim de Informação Pastoral – Ano VI – 1964 – Maio-Junho – Nº 31, página 35). As palavras que saíram do Ministério da Educação, “com tão grande autoridade e sentido tão elevado dos fundamentos humanos e cristãos de toda a reforma escolar, enchem de esperança o país”.

Já o Papa Pio XI, na encíclica «Divini Illius Magistri», proclamara que é “injusto e ilícito todo o monopólio educativo e escolar”. Pelo contrário, todas as nações dominadas pelo materialismo como doutrina oficial, as quais ignoram a primazia da pessoa humana, “mantêm e defendem o totalitarismo escolar, atribuindo só ao Estado toda a missão educativa”, lê-se no documento dos bispos.

A nota dos prelados portugueses realça também que é “forçoso reconhecer” que o regime escolar que vigorava na altura ainda estava “longe de dar cabal cumprimento aos princípios constitucionais”. E acrescenta: “A liberdade de ensino, sob alguns aspectos, é mais teórica do que real”.

Ainda neste contexto, os bispos portugueses lamentam que só “as classes mais abastadas poderão escolher o estabelecimento que mais garantias lhes oferece de uma educação humana e cristã à medida dos seus desejos”.O documento sublinha que só poderá haver liberdade concreta quando “os pais puderem escolher, entre as escolas oficiais e as particulares, com igualdade de encargos e de vantagens”.

A igreja sentia-se chocada com a acusação de “só cuidar dos filhos dos ricos”. Perante tal lacuna linguística, os bispos exemplificam: “Isto é falso, basta contar as escolas, asilos, patronatos que ela sustenta, tendo que se tornar mendicante, só para os filhos dos pobres”. A igreja julga “que não reclama um privilégio, mas sim um direito reconhecido pela Constituição e confirmado pela Concordata”. Com isto só pode “lucrar o progresso, a invenção e a renovação do ensino”.

Neste ambiente conciliar, a Igreja pretendia “evangelizar os pobres” e poder levar o seu ensino, diocesano e religioso, a todos sem exclusão. “Sem menosprezo dos outros estabelecimentos de ensino, oficial e particular, ela tem consciência das suas responsabilidades para criar climas cristãos de educação integral”. Em assunto tão essencial “para a edificação do Portugal de amanhã – que desejamos sempre mais fraterno, mais próspero, mais cristão – julgamos que não nos seria licito ficar silenciosos”.

Apesar destes desejos, os bispos portugueses reconhecem as “dificuldades a vencer contra o peso de uma tradição secular, para a definição e realização de uma nova política escolar”. Em causa está a “formação e a educação da juventude”.

LFS

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